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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Prescrição. Comissões. Irredutibilidade Salarial. Súmula nº 294, do TST. Não Incidência.

Havendo previsão constitucional de irredutibilidade de salários (artigo 7º, IV), não é aplicável a prescrição total, com base na Súmula nº 294, do TST, em caso de alteração contratual unilateral, consistente em redução de comissões pagas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
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Legislação » Geral Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
Portaria Secretário da Receita Federal - SRF nº 6.208 de 20.12.2005

Estabelece parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2006 e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Civil. Responsabilidade Civil. Juros Compostos.

CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS COMPOSTOS. "Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime" (Súmula nº 186, STJ).
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2004 - 13:35
"Cidade Judiciária" ganha apoio de parlamentares e do governo federal
A idéia do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, de criar a "Cidade Judiciária" para facilitar a vida da população ganha, a cada dia, força e repercussão no meio político e nas esferas federal, estadual e municipal.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 15:34
Presidente Vidigal: modernização do Judiciário pode receber investimentos de US$ 400 mi
A informação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2015 - 10:24
Homens que fizeram arrastão em restaurante são condenados

Roubos aconteceram no bairro Jardim Ipê, em Lagoa Santa; penas variam de 6 a 10 anos e meio de reclusão
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 10:19
Habeas corpus. Uso e falsificação de sinal público e de documento particular.

Autoria comprovada. Não caracterização de crime impossível. Pena-base acima do mínimo legal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 12:34
Habeas corpus. Assédio sexual (art. 216-A do CPB)

Cuida-se de Habeas Corpus, substitutivo de Recurso Ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de J. V. L, como decorrência de acórdão denegatório proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 12:30
Conflito negativo de competência. Uso de passaporte falsificado perante autoridade policial federal.

Conflito de competência. Cidadão peruano preso em flagrante quando embarcava para Paris/França.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus liberatório. Furto simples (art. 155, caput do CPB).

Paciente condenada a 1 ano de reclusão, em regime semiaberto.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
A propriedade e a exigibilidade constitucional do exercício de sua função social
Luciano Souza de Santana, Especialista em Direito e Processo Civil, professor de direito empresarial, processo e direito civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 10:48
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Latrocínio. Pretendida desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio.

Estando a materialidade e autoria do delito comprovadas, não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio, porque provas seguras e concretas da prática do crime foram produzidas durante a instrução processual.

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